Terminou no
dia 31/7 o prazo para que as empresas
ajustem os rótulos de alimentos, de
acordo com a nova legislação da Anvisa
sobre rotulagem nutricional. Uma das
novidades é a obrigatoriedade de
informar a quantidade de gordura trans,
além do valor energético, carboidratos,
proteínas, gorduras totais, gorduras
saturadas, fibra alimentar e sódio.
Os produtos
fabricados e embalados no país ou
importados até 31 de julho de 2006
poderão ser vendidos até o final dos
estoques, observados os prazos de
validade.
Entre 1º de
agosto e 31 de dezembro de 2006, as
empresas que fabricarem produtos em
desacordo com as resoluções serão
notificadas durante as ações de
fiscalização realizadas pela Vigilância
Sanitária, para que façam as correções
necessárias nos rótulos. A partir de 1º
de janeiro de 2007, os fabricantes que
não cumprirem as regras ficarão sujeitos
às penalidades previstas em lei, entre
elas multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5
milhão.
As regras se
aplicam à rotulagem nutricional dos
alimentos produzidos e vendidos,
qualquer que seja a origem, embalados na
ausência do cliente, e prontos para
serem oferecidos aos consumidores, como
biscoitos, bolos, leite, sucos,
açúcares, entre outros.
Fonte – ANVISA